Lei dispensa apresentação de atestado médico por 7 dias
Durante o período de emergência em saúde pública motivada pela Covid-19, a imposição do isolamento social dispensará o empregado de comprovar doença por sete dias.
Assim, no caso de imposição de isolamento decorrente da Covid-19, o trabalhador poderá apresentar como justificativa válida, no oitavo dia de afastamento, além do atestado médico, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.
A dispensa de apresentação do documento foi determinada pela Lei nº 14.128 de 2021 que foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União do dia 26 de março de 2021. A mesma Lei dispõe ainda sobre a compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que estão na linha de frente do combate a COVID-19.
Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14128.htm
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